Este trabalho tem como escopo realizar um estudo comparativo, por meio da mesocomparação, da declaração de constitucionalidade entre os sistemas judiciais do Brasil e da Itália, com foco nos órgãos de jurisdição constitucional, nas demandas judiciais de natureza constitucional, na tipologia decisória constitucional, nos efeitos da decisão proferida no exercício da jurisdição constitucional. Considerando que a educação é um direito social fundamental, com dimensão coletiva e caráter público, o solo mais propício e fértil para se discutir e comparar as jurisdições constitucionais e seus esteios é o ambiente acadêmico, berço dos saberes, a serviço da ciência e do estudo dos princípios e preceitos axiológicos que visem a efetivação das garantias constitucionais e respeito aos direitos fundamentais. Por meio da análise do contexto histórico em que se deu a opção política por tal adoção no Brasil, formula-se um juízo crítico entre o sistema judicial de declaração de inconstitucionalidade adotado pela Itália e pelo Brasil. Essa comparação versa sobre as principais características do exercício das jurisdições constitucionais italiana e brasileira, seus órgãos de jurisdição constitucional, das demandas judiciais de natureza constitucional e à tipologia decisória constitucional. Por fim, busca-se estimular a reflexão acerca das principais vantagens e desvantagens dos modelos de jurisdição constitucional adotados no Brasil e na Itália, em atenção aos princípios de otimização do sistema jurídico, sem ignorar a aplicação dos direitos e garantias constitucionais.
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