• Resumo

    Este trabalho tem como escopo realizar um estudo comparativo, por meio da mesocomparação, da declaração de constitucionalidade entre os sistemas judiciais do Brasil e da Itália, com foco nos órgãos de jurisdição constitucional, nas demandas judiciais de natureza constitucional, na tipologia decisória constitucional, nos efeitos da decisão proferida no exercício da jurisdição constitucional. Considerando que a educação é um direito social fundamental, com dimensão coletiva e caráter público, o solo mais propício e fértil para se discutir e comparar as jurisdições constitucionais e seus esteios é o ambiente acadêmico, berço dos saberes, a serviço da ciência e do estudo dos princípios e preceitos axiológicos que visem a efetivação das garantias constitucionais e respeito aos direitos fundamentais. Por meio da análise do contexto histórico em que se deu a opção política por tal adoção no Brasil, formula-se um juízo crítico entre o sistema judicial de declaração de inconstitucionalidade adotado pela Itália e pelo Brasil. Essa comparação versa sobre as principais características do exercício das jurisdições constitucionais italiana e brasileira, seus órgãos de jurisdição constitucional, das demandas judiciais de natureza constitucional e à tipologia decisória constitucional. Por fim, busca-se estimular a reflexão acerca das principais vantagens e desvantagens dos modelos de jurisdição constitucional adotados no Brasil e na Itália, em atenção aos princípios de otimização do sistema jurídico, sem ignorar a aplicação dos direitos e garantias constitucionais.

  • Referências

    1. ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. 5ª Ed., trad. Virgílio Afonso da Silva, São Paulo: Malheiros Editores, 2008.
    2. AQUINO, Tomás de. Suma teológica, São Paulo: Edições Loyola, 2005.
    3. BARBOSA, Ruy. Comentários à Constituição Federal Brasileira. (coligidos e ordenados por Homero Pires). São Paulo: Saraiva, 1990.
    4. BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos. Trad. Carlos Nelson Coutinho. Rio de Janeiro: Editora Campus, 1992.
    5. BRITO, Edvaldo. Limites da Revisão Constitucional. Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris Editor, 1993.
    6. BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988. Disponível em: www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/518231/CF88_Livro_EC91_2016.pdf. Acesso em: 15 de janeiro de 2025.
    7. CANOTILHO, J.J. Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição, 3ª Ed., Coimbra: Almedina, 1997.
    8. CAPPELLETTI, Mauro. O Controle Judicial de Constitucionalidade das Leis no Direito Comparado. 2ª ed., trad. Aroldo Plínio Gonçalves, Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris Editor, 1992.
    9. CLÈVE, Clèmerson Merlin. Controle de Constitucionalidade e Democracia. In: MAUÉS, Antonio G. Moreira (org.). Constituição e Democracia. São Paulo: Max Limonad, 2001.
    10. CICCONETTI, Stefano Maria; TEIXEIRA, Anderson Vichinkeski. Jurisdição Constitucional Comparada. 2a. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2018.
    11. COSSIO, Carlos. El derecho en el derecho judicial. Buenos Aires: Libreria “El Foro”, 2002.
    12. CRISAFULLI, Vezio. La Costituzione e le sue Disposizioni di Principio, Milão, 1952.
    13. CUNHA JÚNIOR, Dirley da. Curso de Direito Constitucional. 14a. ed. rev. ampl e atual. – Salvador: Editora Juspodivm, 2020.
    14. ________. Controle de Constitucionalidade, 8ª. ed., Salvador: Editora Juspodivm, 2015.
    15. DIDIER JÚNIOR, Fredie; ZANETI JÚNIOR, Hermes. Curso de direito processual civil, v. 4 – Processo coletivo. Ed: Juspodium, 2013.
    16. DWORKIN, Ronald. Levando os Direitos a sério. São Paulo: Martins Fontes, 2002.
    17. ENTERRÍA, Eduardo García de. La Constitución como norma y el Tribunal Constitucional, 3ª Ed. reimp., Madrid: Civitas, 2001.
    18. FERRAZ JÚNIOR, Tércio Sampaio. Introdução ao estudo do direito-técnica, decisão, dominação. São Paulo: Atlas, 1988.
    19. _______. Teoria da Norma Jurídica. 4ª edição. Rio de Janeiro: Forense, 2006.
    20. FREIRE, Paulo. Educação como prática da liberdade. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira S.A., 1967.
    21. KRELL, Andreas. Direitos Sociais e Controle Judicial no Brasil e na Alemanha. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 2002.
    22. ITÁLIA. Constituição (1947). Constituição Italiana de 1958 (em Português). Senato, 2015. Disponível em: www.senato.it/sites/default/files/media-documents/COST_PORTOGHESE.pdf<https://www.conseilconstitutionnel.fr/sites/default/files/as/root/bank_mm/constitution/constitution_portugais.pdf. Acesso em: 15 de janeiro de 2025.
    23. KELSEN, Hans. Jurisdição Constitucional. Trad. Alexandre Krug., 1ª Ed. São Paulo: Martins Fontes, 2003.
    24. _________. Teoria Pura do Direito. Trad. João Baptista Machado, 7ª Ed. São Paulo: Martins Fontes, 2006.
    25. LASSALLE, Ferdinand. A Essência da Constituição. 6a. ed., Rio de Janeiro: Lumen Juris 2001.
    26. LOEWENSTEIN, Karl. Teoría de la Constitución. Barcelona: Editora Ariel, S.A., 4ª reimp., 1986.
    27. MÉSZARÓS, István. A educação para além do capital. São Paulo: Boitempo Editorial, 2006.
    28. MORTATI, Costantino, “Appunti per uno studio sui rimedi giusridizionali contro comportamenti omissivi del legislatore”. In: Problemi di Diritto pubblico nell’atualle esperienza costituzionale reppublicana. Milan: Giuffrè, vol. III, 1972.
    29. SANTOS, Boaventura de Sousa. Para uma revolução democrática da justiça. São Paulo: Cortêz Ed., 2010.
    30. _________. Pela mão de Alice. O social e o político na pós-modernidade. 7ª Ed. Porto: Edições Afrontamento, 1994.
    31. _________. O discurso e o poder: ensaio sobre a sociologia retórica jurídica. Porto Alegre: Sergio Antônio Favris Editor, 1988.
    32. SCHMITT, Carl. O Guardião da Constituição. Belo Horizonte: Del Rey, Ed., 2007.
    33. _________. Teoría de la Constitución. 1a. ed. 3ª reimp., Madrid: Alianza Editorial, 2001.
    34. SGARBOSSA, Luís Fernando; JENSEN, Geziela. Elementos de direito comparado: Ciência, política legislativa, integração e prática judiciária. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Ed., 2008.
    35. SIEYÈS, Emmanuel Joseph. A Constituinte Burguesa (Qu’est-ce que le Tiers État?), 4a. ed., Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2001.
    36. SILVA, José Afonso da. Aplicabilidade das normas constitucionais. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1968.
    37. SMEND, Rudolf. Constitución y Derecho Constitucional, Madrid: Centro de Estúdios Constitucionales, 1985.
    38. STRECK, Lenio Luiz. Jurisdição Constitucional. 5ª Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
    39. TEIXEIRA, J.H. MEIRELLES. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Forense Universitária, 1991

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Como citar

Costa, V. R., Drummond, A. T. K., & Fernandes, G. L. (2025). ESTUDO JURÍDICO COMPARATIVO DO SISTEMA JUDICIAL DE DECLARAÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE NO BRASIL E NA ITÁLIA. Derecho Y Cambio Social, 22(79), e111. https://doi.org/10.54899/dcs.v22i79.111
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