O artigo analisa a construção jurisprudencial do instituto da renúncia tácita no processo eleitoral brasileiro, tendo como objeto de estudo o caso "Gersonito" nas eleições municipais de 2024 em Rafael Jambeiro/BA. O texto examina como o candidato a vice-prefeito, após ser escolhido em convenção partidária pela Federação Brasil da Esperança, demonstrou comportamento contraditório ao não participar de atos de campanha e, posteriormente, declarar apoio à chapa adversária. O estudo destaca que, embora a legislação eleitoral preveja apenas a renúncia expressa como forma de desconstituição da candidatura, a jurisprudência tem admitido a renúncia tácita em casos excepcionais. No caso analisado, tanto o juízo de primeira instância quanto o TRE-BA reconheceram a renúncia tácita de Gersonito, fundamentando-se no comportamento incompatível com a condição de candidato. A decisão estabelece um importante precedente para o direito eleitoral brasileiro, equilibrando o respeito às formalidades legais com a necessidade de garantir a efetividade e seriedade do processo democrático.
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