O presente artigo reflete sobre a herança digital à luz do ordenamento jurídico brasileiro. Analisa os conceitos clássicos da sucessão causa mortis e o objeto da sucessão, discorrendo acerca das classificações e entendimentos doutrinários sobre o tema bens digitais e herança digital. Apresenta julgados importantes sobre o assunto no Direito Comparado e no Brasil, assumindo o entendimento que, inexistindo atualmente legislação específica sobre herança digital, trata-se de tema sensível e atual. Por fim, são abordadas as inovações constantes do anteprojeto de reforma do Código Civil atual, capazes de suprir as lacunas atualmente existentes. Em face disso, a metodologia a ser utilizada fora de objetivo exploratório, por método dedutivo, mediante pesquisa bibliográfica, legal e jurisprudencial.
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