• Resumo

    Esta pesquisa tem como escopo analisar como o Ensino Jurídico nas principais Faculdades e Universidades de Direito da Cidade de Salvador vem abordando os meios autocompositivos como uma política pública que visa encontrar alternativas para a prevenção e solução de conflitos judiciais. Considerando que a educação é um direito social fundamental, com dimensão coletiva e caráter público, as matrizes curriculares dos cursos de direito devem ser pautadas especialmente no interesse da sociedade e assim exercerem sua função pedagógica e educativa que se afina com o conceito de jurisdição cooperativa. O solo mais propício e fértil para se discutir os meios autocompositivos é o ambiente acadêmico, berço dos saberes, a serviço da ciência e do estudo dos princípios e premissas ético-normativas. Para tanto, e como o próprio objeto do estudo aqui realizado requer uma relação dialógica, adotamos tanto a corrente argumentativa quanto a lógico normativa. Deve-se, portanto repensar o estudo do Direito nas universidades e faculdades de direito e se considerar como obrigatória a inclusão de disciplina que tenha por conteúdo os meios autocompositivos de resolução de conflitos, sem ignorar a aplicação dos direitos e garantias constitucionais.

  • Referências

    1. BARBOSA, Águida Arruda. Mediação: Educar para mediar in Revista Científica Virtual. 23ª Ed., São Paulo: OAB ESA, 2016.
    2. FREIRE, Paulo. Educação como prática da liberdade. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira S.A., 1967.
    3. MÉSZARÓS, István. A educação para além do capital. São Paulo: Boitempo Editorial, 2006.
    4. SAMPAIO, Lia Regina e BRAGA NETO, Adolfo. O que é mediação de conflitos. Coleção Primeiros Passos. São Paulo: Ed. Brasiliense, 2007.
    5. SANTOS, Boaventura de Sousa. Pela mão de Alice. O social e o político na pós-modernidade. 7ª Ed. Porto: Edições Afrontamento, 1994.
    6. SIVIERO, Karime Silva. Aspectos polêmicos da mediação judicial brasileira: Uma análise à luz do novo Código de Processo Civil e da Lei da Mediação. Disponível no endereço eletrônico http://www.ebc.com.br/2012/11/cnj-e-ministerio-da-justica-lancam-a-escola-nacional-de-mediacao-e-conciliacao. Acesso em 15/01/2025.
    7. TAKAHASHI, Bruno. O papel do terceiro facilitador na conciliação de conflitos previdenciários. Dissertação de Mestrado. São Paulo: Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, 2015.
    8. TARTUCE, Fernanda. Mediação nos conflitos civis. 2ª Ed. Atualizada e ampliada. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2015.

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Como citar

Costa, V. R., Costa, B. L., Drummond, A. T. K., & Fernandes, G. L. (2025). AS FACULDADES DE DIREITO NA CIDADE DE SALVADOR E O ESTUDO DOS MEIOS AUTOCOMPOSITIVOS DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS. Derecho Y Cambio Social, 22(79), e124. https://doi.org/10.54899/dcs.v22i79.124
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