Este artigo avalia as modificações decorrentes do julgamento do Tema nº 1234 pelo Supremo Tribunal Federal na judicialização da saúde e seu impacto na atividade jurisdicional. Metodologia: Realizou-se análise crítica da mudança jurisprudencial, considerando os novos limites da cognição judicial e suas repercussões práticas para os direitos sociais. O estudo, de caráter descritivo, utilizou pesquisa jurisprudencial, bibliográfica e dados institucionais, examinando a evolução histórica que embasou o acórdão e comparando-o com precedentes dos Temas nº 06, 500, 793 e 1161 do STF e Tema nº 106 do STJ. Resultados e discussão: Identificaram-se como principais alterações a criação de uma plataforma nacional para concentrar informações administrativas sobre pedidos de medicamentos, servindo de base para a análise judicial, e a definição de matérias e provas exigíveis para deferimento judicial de medicamentos não incorporados no SUS. Essas mudanças também impactam o cumprimento das decisões judiciais. Conclusão: Com o objetivo de racionalizar a judicialização da saúde, o Tema nº 1234 redefine os limites da cognição judicial, reforçando a relevância da condução administrativa sobre medicamentos no SUS e buscando conter o ativismo judicial e os entraves administrativos. Contudo, a aplicação deve considerar a efetividade dos direitos sociais, a inafastabilidade da jurisdição e o livre convencimento motivado, para não restringir indevidamente o direito à saúde pela via judicial.
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