A Classificação Internacional de Doenças (CID) é uma codificação mundial essencial para a perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sendo uma parte integrante do atestado médico com a autorização do paciente ou responsável legal. Este artigo destaca a importância da CID-I10 na avaliação médico-pericial e nos aspectos normativo e quantitativo entre 2019 e 2023, em relação às doenças cardiovasculares para a confecção de benefícios previdenciários. A metodologia utilizada foi um estudo retrospectivo descritivo, de corte transversal, com coleta de informações e análise das codificações de benefícios por auxílio-doença e aposentadoria por invalidez através do Sistema Único de Informações de Benefícios (SUIBE), dados estatísticos do INSS (DATAPREV), e o Portal da Transparência Estatística do INSS. Durante o período estudado, foram registradas 618.463 CIDs por doenças cardiovasculares (DCVs) e 53.420 benefícios por infarto agudo do miocárdio (IAM), totalizando 130.999 benefícios por incapacidade concedidos. Os cinco principais grupos de CID para doenças cardiovasculares foram: 559 da CID “S” com 50.998 benefícios; 401 da CID “M” com 35.315 benefícios; 314 da CID “I” com 14.654 benefícios; 296 da CID “K” com 20.254 benefícios; e 219 da CID “F” com 10.709 benefícios. Embora a CID não determine isoladamente a incapacidade do trabalhador no INSS, ela deveria ser mencionada nos atestados médicos como subsídio às informações dos serviços de saúde assistencial e ocupacional, atendendo tanto à exigência dos sistemas informatizados quanto ao parecer técnico da perícia médica previdenciária.
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