O presente estudo trata do direito à desconexão do trabalho como um direito humano fundamental social. A escolha do tema se justifica diante da busca de implementar o trabalho decente como oitavo objetivo de desenvolvimento sustentável da Agenda 2030, bem como pelo aumento de doenças ocupacionais decorrente da síndrome de burnout. A pesquisa em tela utiliza uma metodologia de análise qualitativa, usando-se os métodos de abordagem hipotético-dedutivos de caráter descritivo e analítico, adotando-se técnica de pesquisa bibliográfica e documental, em que se visita a legis-lação, a doutrina e a jurisprudência, tem por desiderato analisar o ambiente regulató-rio brasileiro quando as normas tutelares ao direito à desconexão do trabalhador vi-sando garantir um trabalho decente. Concluiu-se que o direito à desconexão constitui um elemento fulcral no que tange à preservação da saúde e segurança do trabalha-dor, a fim de prevenir acidentes de trabalho típicos e doenças ocupacionais, em es-pecial o burnout, que tem se tornado uma verdadeira “epidemia” nos ambientes de trabalho, bem como pela inconstitucionalidade e inconvencionalidade do art. 62 da CLT.
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