Resumen
Este artigo faz uma análise sobre a violência contra a mulher apontando os desdobramentos da legislação em torno desse tipo de violência de gênero que está em ascendência no Brasil. Utilizou-se o método dedutivo, bem como dogmático jurídico, analisando-se dados já comprovados e afirmados pela doutrina e aplicados pela jurisprudência. Ademais, utilizar-se-á a pesquisa bibliográfica crítica, sendo selecionados materiais atuais e fidedignos, e apenas colhidas informações de fontes detidos do alto índice de credibilidade. Verificou-se que As Leis Maria da Penha e do feminicídio são complementares. A lei inova Maria da Penha inova em alguns aspectos, como a prisão em flagrante do agressor e as medidas protetivas e ação integrada dos poderes públicos, visando a preservar a integridade física e psicológica da vítima. Já a Lei do Feminicídio age de forma mais efetiva na punição. Conclui-se que Apesar de tipificado na legislação vigente o feminicídio ainda ocorre de forma bem acentuada em sociedade, e a criminalização tem sido recorrente apesar de ainda ocorrer casos de violência, sendo os agressores punidos e a adoção de medidas protetivas a vítima para que novos fatos não ocorram, de forma a possibilitar mais prevenção através de políticas públicas de inclusão social.