Este artigo investiga os precedentes do Superior Tribunal de Justiça acerca da aplicação da doutrina do forum non conveniens e das diretrizes do princípio da competência adequada, sob o filtro dos deveres impostos aos tribunais no art. 926 do CPC. Metodologia: Com esse escopo, foi traçado o perfil dogmático do princípio da competência adequada como norma finalística que busca definir a luz das circunstâncias concretas o órgão que melhor decidirá a causa. Elencou-se seu conceito, histórico, fundamentos e os critério para aplicação no direito processual brasileiro. Ainda como premissa, se afirmou que o CPC estabeleceu o dever de uniformização da jurisprudência para os tribunais, bem como os deveres de estabilidade, integridade e coerência, analisando-se o conteúdo de cada um deles e seu papel na estruturação de um sistema de precedentes brasileiro com feições próprias. Resultados e discussão: Sob essas perspectivas, propõe-se uma análise crítica acerca da existência, ou não, de um campo seguro para aplicação do princípio da competência adequada para casos futuros e análogos e do que ainda precisa ser construído pelo tribunal nessa temática. Conclusão: o Superior Tribunal de Justiça avançou no sentido da modernização do sistema de competência ao adotar o princípio da competência adequada no julgamento do CC n. 199.079.
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