Este artigo analisa o instituto da cooperação judiciária nacional como instrumento de gestão processual, destacando sua evolução normativa e prática no ordenamento jurídico brasileiro. Metodologia: Realizou-se análise crítica do instituto da cooperação judiciária nacional, por meio de revisão bibliográfica, especialmente das contribuições doutrinárias de Antonio do Passo Cabral e Fredie Didier Jr. O estudo descritivo utilizou pesquisa jurisprudencial, bibliográfica e dados institucionais, examinando as diretrizes normativas da Resolução n. 350/2020 do CNJ. Resultados e discussão: A partir da análise da Doutrina e das diretrizes normativas da Resolução n. 350/2020 do CNJ, examinou-se o papel do ato concertado entre juízes cooperantes na racionalização e eficiência da prestação jurisdicional. Propôs-se a flexibilização das competências jurisdicionais como mecanismo de otimização procedimental. Foram abordados os objetos típicos e atípicos da concertação, analisando sua aplicação prática na centralização de processos e na uniformização de decisões. Conclusão: Concluiu-se que a cooperação judiciária contribui para a superação de desafios do Poder Judiciário, promovendo maior eficiência e segurança jurídica.
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