Com o advento do CPC-2015, ganhou muita força a ideia dos precedentes vinculantes, como uma forma de tornar a jurisprudência mais estável, íntegra e coerente, conforme dispõe o art. 926 do CPC. O presente artigo visa investigar a ideia do interesse recursal a partir da lógica dos precedentes vinculantes. Para tanto, parte-se das noções básicas de interesse de agir e de interesse recursal. Em seguida, passa-se a mostrar como o CPC imputa vinculatividade e obrigatoriedade a alguns precedentes, como o IRDR (incidente de resolução de demandas repetitivas). A metodologia utilizada neste artigo foi a revisão bibliográfica da literatura especializada e o estudo da jurisprudência. Chega-se à conclusão de que o conceito tradicional de interesse recursal não é suficiente para lidar com as inovações sistêmicas decorrentes da obrigatoriedade de precedentes, apontando pontos em que a construção conceitual do interesse recursal merece mudanças.
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