• Abstract

    The article explores the concept of accountability and its application in public administration, particularly through the Courts of Accounts. Originating from psychology, the term goes beyond simple responsibility, involving commitment to results. The text classifies accountability into three types: governmental, accounting, and personal. In the public sphere, it relates to the accountability and transparency of managers, grounded in the constitutional principle of publicity. The study analyzes the relationship between accountability and the principle of efficiency, highlighting the need to optimize administrative acts with a focus on results. It specifically addresses the role of Courts of Accounts in implementing public health policies, emphasizing their function in external control and oversight of public resources. It concludes that the Courts of Accounts should evaluate not only the form of administrative acts but mainly the results achieved, favoring a collaborative and efficient approach.

  • References

    1. BARBOSA, Rui. Exposição de motivos de Rui Barbosa sobre a criação do TCU. Revista do Tribunal de Contas da União, Brasília, DF, v. 30, n. 82, out./dez. 1999. Disponível em: <http://portal2.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/2055472.PDF.> Acesso em: 17 mar 2022.
    2. BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de teoria do Estado e ciência política. São Paulo: Saraiva, 1999. p. 160.
    3. BAHIA. Constituição do Estado da Bahia. Disponível em http://www.legislabahia.ba.gov.br/documentos/constituicao-do-estado-da-bahia-de-05-de-outubro-de-1989. Acesso em: 07/07/2022.
    4. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 07/07/2022.
    5. ______. Lei complementar nº 64 de 18 de maio de 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp64.htm. Acesso em: 07/07/2022.
    6. CAMPOS, Anna Maria. Accountability: Quanto podemos traduzi-la para o português? Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 2, fev/abr. 1990, pp. 30-50. Disponível em: <http://ebape.fgv.br/sites/ebape.fgv.br/files/rap8_0.pdf)> Acesso em: 09/07/2022.
    7. CORDEIRO, João. Accountability: a evolução da responsabilidade pessoal nas empresas: o caminho da execução eficaz. São Paulo: Évora, 2013.
    8. CRETELLA JÚNIOR, J. Natureza das decisões do Tribunal de Contas. Revista de Informação Legislativa, Brasília, DF, v. 24, n. 94, abr./jun. 1987.
    9. CUNHA JÚNIOR, Dirley da. Curso de direito constitucional. 10. ed. rev. ampl. e atual. Salvador: JusPODIUM, 2016.
    10. CUSTÓDIO FILHO, Ubirajara. A emenda constitucional n° 19/98 e o princípio da eficiência na administração pública. Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba, n. 66, agosto/1999.
    11. DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 23a. edição . São Paulo: Editora Atlas, 2010.
    12. O’DONNELL, Guillermo. Accountability horizontal e novas poliarquias. Revista Lua Nova. São Paulo: CEDEC, No 44, 1998.
    13. HIRSCH, Fábio Periandro de Almeida. ARCHANJO, Camila Celestino Conceição. Direitos fundamentais do Brasil: teoria geral e comentários ao artigo 5º da Constituição Federal de 1988. 1. ed. Belo Horizonte: Dialética, 2020.
    14. MARTINS, Sérgio Pinto. Direito da seguridade social. São Paulo: Atlas, 2003. p. 505.
    15. MELLO, Celso Antonio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 12a ed., São Paulo: Malheiros, 2000.
    16. MODESTO, Paulo. Notas para um debate sobre o princípio da eficiência. Revista Interesse Público. Curitiba, n. 7, 2000.
    17. NASCIMENTO, Edson Ronaldo. Gestão pública: tributação e orçamento; lei de responsabilidade fiscal; tópicos em contabilidade pública; gestão pública no Brasil, de JK a Lul; administração financeira e orçamentária; finanças públicas nos três níveis de governo. São Paulo: Saraiva, 2006.
    18. PAIXÃO, Inaldo da. Accountability no Setor Público. Mecanismos e dimensões. Palestra proferida para a Fundação Brasileira de Contabilidade, Brasília/DF, 17 de setembro de 2021. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=_0nZt3PwqSM. Acesso em: 09/07/2022.
    19. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA. Apelação. Processo TCE 008617/2021. Rel. Conselheiro Gildásio Penedo Filho. Sessão Plenária, 14/06/2022.
    20. HIRSCH, Fábio Periandro de Almeida. ARCHANJO, Camila Celestino Conceição. Direitos fundamentais do Brasil: teoria geral e comentários ao artigo 5º da Constituição Federal de 1988. 1. ed. Belo Horizonte: Dialética, 2020;
    21. MARTINS, Sérgio Pinto. Direito da seguridade social. São Paulo: Atlas, 2003;
    22. MEDEIROS, Ana Cláudia Alves de. Accountability horizontal: O papel do Tribunal de Contas da União e os limites de sua atuação. Brasília: Fundação Getúlio Vargas - Núcleo Brasília-MBA em Planejamento, Orçamento e Gestão Pública, 2007;

Creative Commons License

This work is licensed under a Creative Commons Attribution-NonCommercial 4.0 International License.

Copyright (c) 2024 Derecho y Cambio Social

How to cite

Dias Filho, N. (2024). ACCOUNTABILITY AND RESPONSIBILITY FOR AN EFFICIENT STATE: the participation of Courts of Accounts as an instrument for implementing public health services. Derecho Y Cambio Social, 21(78), e86. https://doi.org/10.54899/dcs.v21i78.86
  • Article viewed - 79
  • PDF (Português (Brasil)) downloaded - 37