O presente artigo analisa o instituto do amicus curiae como instrumento de democratização do processo decisório judicial no âmbito do controle concentrado de constitucionalidade brasileiro. A pesquisa investiga a evolução histórica do instituto e sua importância para a legitimação democrática das decisões do Supremo Tribunal Federal, questionando a existência de motivos válidos para a não requisição da ouvida técnica do amigo da Corte em ações de controle concentrado de constitucionalidade. O estudo, baseado em pesquisa bibliográfica e documental, examina a legislação pertinente e a jurisprudência do STF sobre a matéria. A análise revela que, embora o Poder Judiciário não seja legitimado pelo voto popular, o amicus curiae permite a participação social qualificada nas decisões judiciais, contribuindo para o aperfeiçoamento das decisões através de conhecimento técnico especializado. Conclui-se que o instituto representa mais que um mero auxiliar do juízo, constituindo verdadeiro mecanismo de democratização do processo constitucional, cuja utilização deve ser incentivada para garantir maior pluralismo e legitimidade democrática ao controle de constitucionalidade.
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