• Resumo

    A pesquisa investiga a problemática do ativismo judicial no contexto da interpretação do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/15) pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A questão central é compreender como o ativismo judicial pode influenciar as decisões do STJ e, consequentemente, a aplicação do CPC/15, gerando implicações para o sistema jurídico brasileiro. Objetiva analisar a atuação do STJ diante do CPC/15, avaliando se o ativismo judicial tem promovido uma interpretação que busca a efetividade do processo civil, bem como identificar os limites e as consequências dessa prática para a segurança jurídica e a estabilidade das decisões. Adota o método dedutivo, iniciando com a análise de princípios e normas gerais do direito processual civil, para, em seguida, chegar a conclusões específicas sobre a atuação do STJ e suas implicações. Utilizada a metodologia qualitativa e exploratória, com uma abordagem bibliográfica e documental. Foram revisados livros, artigos acadêmicos, jurisprudências e documentos legais pertinentes ao CPC/15 e à atuação do STJ. A pesquisa conclui que a pergunta central foi respondida e os objetivos foram alcançados. A análise demonstrou que o ativismo judicial no STJ, ao interpretar o CPC/15, tem possibilitado uma maior efetividade do processo civil, mas também levanta preocupações quanto à segurança jurídica e à previsibilidade das decisões. O estudo revelou que, embora o ativismo possa ser uma ferramenta para garantir direitos e justiça, é necessário um equilíbrio cuidadoso para evitar excessos que possam comprometer a estabilidade do sistema jurídico.

  • Referências

    1. ALBUQUERQUE, Felipe Braga. Direito & Política: Pressupostos para a análise de questões políticas pelo judiciário à luz do princípio democrático. Florianópolis: Conceito Editorial, 2013. p. 83-134.
    2. BARBOSA, Cláudia Maria; BASTOS, Elson Pereira de Oliveira. Precedentes obrigatórios, desenvolvimento e segurança jurídica. Revista Eletrônica de Direito Processual – REDP. Rio de Janeiro, ano 12, v. 19, n. 1, p. 62-82, jan./abr./2018.
    3. BARROSO, Luis Roberto. Judicialização, ativismo judicial e legitimidade democrática. Anuario Iberoamericano de Justicia Constitucional. Madrid, n. 13, p. 17-32, jan./dez. 2009.
    4. BRASIL. STJ. Embargo de Declaração no Agravo Interno no AREsp 1268706/MG. Rel. Ministro Gurgel de Faria. Julgado em 25/10/2018. Publicado em: 05/11/2018. Disponível em: https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/644112389/embargos-de-declaracao-no-agravo-interno-no-agravo-em-recurso-especial-edcl-no-agint-no-aresp-1268706-mg-2018-0067781-0?ref=serp. Acesso em: 07 jan. 2025.
    5. BRITO, Clara Kelliany Rodrigues de; BORGES DE OLIVEIRA, Emerson Ademir. Teleologia do Supremo Tribunal Federal, realismo jurídico e os efeitos da suspensão de decretos que flexibilizam o porte de armas para a segurança nas eleições de 2022. Revista Thesis Juris, [S. l.], v. 12, n. 2, p. 390–407, 2023. DOI: 10.5585/rtj.v12i2.23368. Disponível em: https://periodicos.uninove.br/thesisjuris/article/view/23368. Acesso em: 07 fev. 2025.
    6. CÂMARA, Alexandre Freitas. O novo processo civil brasileiro. São Paulo: Atlas, 2016. p. 242.
    7. CAVALCANTI, Alessandra Damian. Ativismo judicial ou criação judicial do direito? o papel da corte constitucional nas omissões constitucionais - uma análise comparativa. Revista de Direito Brasileira. São Paulo, v. 16, n. 7, p. 79-95, jan./abr. 2017. Disponível em: https://www.indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/3018/2777. Acesso em: 09 jan. 2025.
    8. CUNHA FILHO, Alexandre Jorge Carneiro da. O Guardião da Constituição e sua Legitimidade ou Ativismo Judicial. Entre a fórmula vazia e o sinal de alerta. Disponível em: http://www.tjsp.jus.br/download/EPM/Publicacoes/ObrasJuridicas/ic5.pdf?d=636676094064686945. Acesso em: 04 jan. 2025.
    9. DANTAS, Eduardo Sousa. Ações Estruturais e o Estado de Coisas Inconstitucional. Curitiba: Juruá, 2019. p. 25-30; 33-67; 179-221.
    10. DELLORE, Luis. O Novo CPC ‘Não Pegou’: Casos em que o STJ Simplesmente Não Aplica o Código. Portal GenJurídico. Disponível em: http://genjuridico.com.br/2019/02/13/o-novo-cpc-nao-pegou-casos-em-que-o-stj-simplesmente-nao-aplica-o-codigo/. Acesso em: 08 jan. 2025.
    11. DONIZETTI, Elpídio. A força dos precedentes no novo Código de Processo Civil. Revista Direito UNIFACS – Debate virtual. Salvador, v. 175, n. 01, p. 62-82, jan./2015.
    12. HELLMANN, Gláucia. Ativismo judicial e a eficaz prestação jurisdicional no processo civil: limites e possibilidades constitucionais. Revista Brasileira de Direito Processual – RBDPro. Belo Horizonte, ano 24, n. 95, p. 131-156, jul./set. 2019.
    13. LEITE, Leonara Leão Demolin. A meta do magistrado brasileiro na atividade única complexa da exegese jurídica: faculdade de criação interpretativa ou poder arbitrário de criação do direito. Revista Brasileira de Estudos Jurídicos – Faculdades Santo Agostinho. Montes Claros, v.2, n. 1, p. 65-82, abr. 2006/mar. 2007.
    14. MAYA, André Machado. Ativismo judicial e sociedade de risco: reflexos no âmbito da jurisdição criminal. In: Seminário Nacional Tutelas à Efetivação de Direitos Indisponíveis. Coletânea do III Seminário Nacional Tutelas à Efetivação de Direitos Indisponíveis [recurso eletrônico]. GAVIÃO FILHO, Anízio; LEAL, Rogério Gesta (orgs). Porto Alegre: FMP, 2017. 448p.
    15. MONTEIRO, Uendel Roger Galvão; ARAKAK, Allan Thiago Barbosa; DE BRITO, Clara Rodrigues; TROVÃO, Lidiana Costa de Sousa. CONSTITUCIONALISMO DEMOCRÁTICO E O EFEITO BACKLASH. ARACÊ , [S. l.] , v. 2, pág. 4674–4693, 2025. DOI: 10.56238/arev7n2-010 . Disponível em: https://periodicos.newsciencepubl.com/arace/article/view/3113. Acesso em: 07 fev. 2025.
    16. MOTTER, Monique; PEGORARO JÚNIOR, Paulo Roberto. Penhora de salário e a dignidade do credor. Revista da AGU. Brasília, v. 17, n. 04, p. 257-272, out./dez. 2018.
    17. OLIVEIRA, Emerson Ademir Borges de. Ativismo Judicial e Controle de Constitucionalidade. Impactos e Efeitos na Evolução da Democracia. Curitiba: Juruá, 2015. p. 167-194.
    18. PENNA, Bernardo Schimidt Teixeira. Ativismo judicial à brasileira: “papel criador do intérprete” x “papel criativo do intérprete” - dois casos paradigmáticos do Supremo Tribunal Federal. RDFG - Revista de Direito da Faculdade Guanambi. Guanambi, v. 3, n. 1, p. 57-74, jul./dez. 2016.
    19. SILVA, Olmiro Ferreira da. O juiz e o trilema axiológico. Revista Momentum. Atibaia, v. 01, n. 05, p. 189-208, jan./dez. 2007.
    20. STRECK, Lenio. Uma análise hermenêutica dos avanços trazidos pelo novo CPC. Revista Estudos Institucionais. Rio de Janeiro, v. 02, n. 01, p. 144-167, jan./jun. 2016.
    21. STRECK, Lenio Luiz; TASSINARI, Clarissa ; LEPPER, Adriano Obach. O problema do ativismo judicial: uma análise do caso MS3326. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, v. 5, n. 2, p. 51-61, maio/ago. 2015.
    22. THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil. v. 1. Rio de Janeiro: Forense, 2015.
    23. TOMELIN, Georghio. O Estado jurislador. Belo Horizonte: Fórum, 2018. p. 23-40.
    24. ZANETI JÚNIOR, Hermes; PEREIRA, Carlos Frederico Bastos. Por que o poder judiciário não legisla no modelo de precedentes do Código de Processo Civil de 2015? Revista de Processo. São Paulo, v. 257, n. 06, p. 371-388, jul./ 2016.

Creative Commons License

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial 4.0 International License.

Copyright (c) 2025 Derecho y Cambio Social

Como citar

Trovão , L. C. de S., Brito, C. R. de, Oliveira, F. A. de, & Castello, R. P. (2025). ATIVISMO JUDICIAL E A INTERPRETAÇÃO DO CPC/15 PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA . Derecho Y Cambio Social, 22(79), e141. https://doi.org/10.54899/dcs.v22i79.141
  • Artigo visto - 39
  • PDF baixado - 16