Os novos dispositivos os quais disciplinam o uso de inteligência artificial, acrescentados à Resolução do Tribunal Superior Eleitoral que regulamenta a Propaganda Eleitoral, traz, em sua redação, ilícitos que devem, segundo o processo eleitoral brasileiro, ser alvos de processo judicial de representação, rito célere e que não permite dilação probatória. Por isso, se faz necessário tratar e pré-constituir os meios de provas possíveis para se ingressar com a referida pretensão na justiça, bem como para comprovar a existência ou não do ilícito, uma vez que a olho nu é muito difícil determinar se um conteúdo é ou não manipulado por tecnologias artificiais, dada sua computadorizada precisão. O estudo traz como referencial teórico a teoria da prova eleitoral proposta por José Jairo Gomes dentro da contenda judicial eleitoral. Para tanto, foram realizadas revisões bibliográficas e uso de ferramentas tecnológicas que poderão incrementar os meios de prova. Os resultados foram as proposições de plataformas e técnicas testadas e verificadas, por este estudo, bem como a compatibilidade com o regramento pátrio, para adequar o arcabouço probatório às inovações tecnológicas da inteligência artificial.
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